(Relator: Fernando Cabanelas) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «uma indemnização fundada em juízos de equidade apenas deve ser revogada ou alterada se, face à concreta factualidade assente, o juízo discricionário ínsito à liberdade decisória que enforma a sentença afrontar, de modo manifesto, as regras do senso comum, distanciando-se manifesta e exageradamente do sentimento jurídico dominante expresso na jurisprudência de casos idênticos».

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