(Relatora: Maria Leonor Barroso) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «não se descortina no regime de responsabilidade agravada do empregador (18º LAT) violação de princípio constitucional da igualdade e do direito a assistência e justa reparação dos trabalhadores quando vitimas de acidente de trabalho; ao invés, aquele permite aos trabalhadores a demanda no foro laboral do empregador por todos os danos sofridos. O recorrente não alegou na petição inicial qualquer facto em que atribuísse ao empregador a culpa na produção do acidente, pelo que não há que censurar a decisão proferida no despacho saneador de absolvição das RR do pedido de condenação em danos não patrimoniais».

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