O BGH veio considerar que «a distinção entre a causalidade fundamentadora e preenchedora da responsabilidade tem impacto em sede probatória. Em relação à lesão primária, aplica-se o padrão probatório do § 286 ZPO; no que respeita aos danos secundários, resultantes da primeira lesão, aplica-se o § 287 ZPO. Por isso, no caso concreto, o problema na coluna cervical e o dano no joelho teriam de ser avaliados separadamente».