(Relator: Francisco Matos) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que se «afigura […] justa e equitativa a indemnização de € 100.000,00 para ressarcimento do dano decorrente da perda do direito à vida, na sequência de um acidente de viação, para o qual não contribuiu, de um jovem a atingir os 33 anos de idade, operador de máquinas, trabalhador, alegre e dedicado à sua família, que havia sido pai ainda não havia três meses à data do seu falecimento».