(Relator: Aristides Rodrigues de Almeida) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o titular do usufruto atua em abuso do direito ao pretender que os titulares da nua propriedade abandonem a ocupação do imóvel objeto desses direitos quando tais direitos foram adquiridos em simultâneo e em conjunto, sobre duas casas em ruínas, para que numa delas o adquirente da nua propriedade fizesse obras para a tornar habitável e depois disso aí passasse a ter habitação permanente com a sua família, o que sucedeu e se prolonga há mais 8 anos».