(Relator: Ferreira Lopes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «se o lesado num acidente de viação falecer por razões alheias a esse facto cinco anos depois da sua ocorrência, a indemnização pelo dano biológico deve ser calculada tendo em consideração o tempo efetivo de vida e não a esperança média vida (ou de vida ativa)».

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