(Relator: Jorge Arcanjo, por vencimento) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «em acidente simultaneamente de viação e de trabalho, cada uma das indemnizações assenta em critérios distintos e têm funções e objetivos próprios, pelo que indemnização fixada ao lesado a título de perda da sua capacidade de ganho, em sede laboral, não contempla a indemnização para ressarcir o dano biológico, consubstanciado na diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com afetação pessoal, no âmbito da jurisdição civil».