(Relatora: Teresa Fonseca) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o Fundo de Garantia Automóvel é uma entidade de vocação eminentemente social. Ocorre abuso do direito se o detentor de um determinado direito previsto no ordenamento jurídico o exercita desenquadrado da razão que levou o legislador e prevê-lo. Age em abuso do direito o Autor que sofre os danos na sequência de acidente de viação em que o veículo causador não dispunha de seguro válido, seguindo na viatura com um grupo de amigos referenciados em vaga de assaltos, transportando apetrechos adequados à prática de crimes, em que o embate se dá na sequência de fuga em alta velocidade a perseguição de autoridade policial, comprometendo-se o A. partilhar a indemnização a suportar pelo Fundo de Garantia Automóvel com o condutor da viatura e co-réu».