(Relatora: Celina Nóbrega) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «a agravação da responsabilidade do empregador por falta de observação das regras sobre segurança e saúde no trabalho a que alude o artigo 18.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, opera se se apurar um nexo causal entre essa violação e o acidente de trabalho. O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2024, publicado no Diário da República n.º 92/2024, Série I de 2024-05-13, uniformizou jurisprudência no sentido de que “para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador, ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1 da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não seja exigível a demonstração de que o acidente não teria ocorrido sem a referida violação”. Aumentou a probabilidade de ocorrência do acidente que vitimou o falecido a inexistência de retrovisores exteriores e a inoperacionalidade da luz rotativa associada a uma fraca iluminação do local onde operava a empilhadora, a inexistência de instruções da empregadora no sentido de aquela máquina não ser utilizada sem os mencionados equipamentos e a inexistência de um plano de circulação de veículos e peões».
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