(Relatora: Anabela Miranda) O Tribunal da Relação do Porto considerou que, «em matéria de ascensores, o risco elevado para a segurança das pessoas que decorre da sua utilização e funcionamento, determinou que o legislador impusesse a obrigação do respectivo proprietário celebrar um contrato de manutenção com uma empresa devidamente certificada para esse efeito, sendo solidariamente responsável, se resultarem danos para terceiros em consequência da deficiente manutenção ou do incumprimento das normas aplicáveis. A abertura da porta de acesso ao “monta-cargas” apesar da respectiva plataforma não se encontrar estacionada nesse patamar, por avaria do sistema de encravamento da porta, permite concluir pela existência do nexo de causalidade adequada entre o incumprimento das normas de segurança e a queda da lesada no fosso do ascensor e subsequente morte. Não tendo ficado demonstrado que a avaria do sistema de bloqueio da porta resultou de uma anomalia originária do equipamento elevatório, vendido pela ré seis anos antes, a qual, na altura, realizou testes de funcionamento e instalou o dispositivo de encravamento, não se verifica o nexo de causalidade adequada entre a venda do equipamento e o dano».