(Relator: Luís Lameiras) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que, «ao deliberadamente encenar uma realidade inverídica, consistente na simulação do roubo do veículo e na sua condução por suposto assaltante, o segurado (e réu) gera uma situação fatal de impossibilidade de prova acerca da taxa de alcoolemia no sangue, que permite dar enquadramento, na ação cível, à inversão do ónus da prova (artigo 344º, nº 2, do Código Civil)».

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