(Relator: Rodrigues Pires) O Tribunal da Relação do Porto considerou que, «em consonância com o artigo 20º, nº 1, al. a) da Lei de Imprensa, recai sobre o diretor do periódico um dever especial de conhecimento antecipado das matérias a publicar e que hão de constituir o seu conteúdo, de modo a obstar à publicação daquelas que possam integrar um tipo legal de crime ou constituir um facto ilícito gerador de responsabilidade civil. Dessa obrigação decorre uma presunção legal ilidível de conhecimento antecipado do teor da publicação. Assim, ao lesado caberá invocar e provar a publicação da notícia que entende lesiva dos seus direitos, bem como os danos que sofreu e o nexo de causalidade entre aquela e estes, e à empresa jornalística caberá alegar e provar que, por razões estranhas à sua vontade, não teve conhecimento antecipado da publicação dessa notícia. A ofensa ao bom nome e reputação das sociedades comerciais não releva apenas como dano patrimonial indireto, podendo também relevar como dano não patrimonial. Só se um ato ilícito que ofenda um direito de personalidade de uma pessoa coletiva puser em causa o seu prestígio e a sua credibilidade, a tal ponto que danifique a sua capacidade de prossecução do seu fim, é que temos um dano. Com a publicação de uma notícia, acompanhada de uma fotografia das instalações da autora, relatando a realização de uma relevante ação de fiscalização da ASAE, respeitante à contrafação de artigos têxteis, quando a autora nenhuma relação tinha com essa operação, ocorreu uma violação do seu direito ao bom nome. Porém, provando-se tão-somente que a notícia foi conhecida no meio em que a autora desenvolve a sua atividade, tal nada significa, em termos de verificação para esta de um dano efetivo, indemnizável em termos patrimoniais ou não patrimoniais, pois desse facto não resulta, só por si, qualquer prejuízo para o património da autora, nem a partir dele se pode considerar demonstrado que a ofensa verificada com a publicação da notícia tenha afetado a sua credibilidade e posto em causa a sua capacidade de prossecução dos seus fins».