(Relator: José António Moita) O Tribunal da Relação de Évora considerou que «o nº 2 do artigo 493º do Código Civil contempla uma presunção legal de culpa (presunção iuris tantum), que foi ilidida no caso vertente. Por seu turno tendo resultado provados factos tendentes a ilustrarem a culpa dos representantes legais do lesado, de acordo com o disposto no artigo 571º do Código Civil, sempre seria aplicável, mesmo em caso de não elisão da referida presunção, o disposto no nº 2 do artigo 570º do mencionado diploma legal».

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