(Relator: Vitor Sequinho dos Santos) O Tribunal da Relação de Évora considerou que «a recorrida arquiteta resolveu o contrato de prestação de serviços. A questão de saber se essa resolução foi lícita é irrelevante para a decisão da causa, pois a causa de pedir do pedido de condenação da recorrida arquiteta no pagamento de uma indemnização não é a hipotética ilicitude dessa resolução, mas sim o alegado incumprimento da obrigação de verificação do cumprimento da execução dos projetos da obra enquanto o contrato vigorou».