(Relatora: Fernanda Almeida) O Tribunal da Relação de Porto considerou que «o dano biológico é um dano abrangente que inclui prejuízos alargados incidentes na esfera patrimonial do lesado, desde a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da sua atividade profissional habitual até à frustração de previsíveis possibilidades de desempenho de quaisquer outras atividades ou tarefas de cariz económico, passando ainda pelos custos de maior onerosidade no exercício ou no incremento de quaisquer dessas atividades ou tarefas, com a consequente repercussão de maiores despesas daí advenientes ou o malogro do nível de rendimentos expetáveis. É indemnizável, do ponto de vista de perda patrimonial, o dano biológico integrado por défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 6 pontos, para pessoa de 26 anos de idade, com salário mensal de €736,43, sendo equitativa a quantia de €30.000,00».