(Relatora: Raquel Correia de Lima) O Tribunal da Relação de Porto considerou que «o alargamento do prazo de prescrição, ao abrigo do disposto no artigo 498º nº 3 do Código Civil, nos casos de responsabilidade civil extracontratual, pressupõe que o facto ilícito que sustenta essa mesma responsabilidade seja susceptível de integrar a prática de um crime. Quando a lei fala em “facto ilícito” refere-se ao facto que sustenta a ação cível intentada contra os Réus e que permitiria, pelo menos em abstrato, ser qualificada como crime».