(Relatora: Paula Maria Roberto) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «a justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo de causalidade entre este comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral face àquela gravidade, ou seja, o comportamento tem de ser imputado ao trabalhador a título de culpa (com dolo ou negligência) e a gravidade e impossibilidade devem ser apreciadas em termos objetivos e concretos relativamente à empresa. É grave em si mesmo e nas suas consequências o comportamento do trabalhador que, ao tripular o veículo com a galera levantada, não atuou com o cuidado a que estava obrigado no sentido de iniciar a condução só após baixar aquela, causando com o seu comportamento danos nos cabos de média tensão, cuja reparação foi avaliada em € 61.860,00, prejuízos que não podem deixar de qualificar-se como elevados, sendo que constitui justa causa de despedimento a lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa (n.º 2, e), do artigo 351.º do CT)».