(Relatora: Fátima Araújo) O  Tribunal da Relação do Porto considerou que «a violação às regras do C.E. fazem presumir a culpa do condutor na produção do acidente. A regra contida no artigo 24º, nº 1, do Código da Estrada pressupõe uma condução atenta, cuidadosa e preventiva por forma a permitir ao condutor evitar colisões perante eventos inesperados mas previsíveis».

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