(Relator: Chandra Garcias) O  Tribunal da Relação de Coimbra considerou que, «apesar das lesões esqueléticas decorrentes de uma queda em casa não serem suficientemente graves para ocasionar a morte, tal não exclui que não tenham diretamente desencadeado ou agravado outros processos internos que a tenham determinado, ainda que não traumáticos, como sejam a ruptura das varizes do esófago. O traumatismo associado à queda motivou que horas depois ocorresse o rebentamento das varizes esofágicas, não tendo havido interrupção do nexo causal entre o acidente e o decesso volvidos quase três dias, sendo que, neste interim, foi ao Hospital por duas vezes no mesmo dia, aí tendo permanecido ininterruptamente entre a tarde do dia 31 de Agosto até ao momento do óbito, logo na madrugada de 2 de Setembro. Contendo-se plenamente na esfera do risco permitido, conclui-se que esta ruptura é também uma lesão resultante da queda e causa adequada do evento morte».

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