(Relator: Fonte Ramos) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que, «para que o dano da privação do uso seja indemnizado é bastante a prova de que o lesado usaria normalmente a coisa danificada e de cujo gozo está privado por efeito do sinistro. É adequado e justo fixar o valor diário de privação de uso de veículo automóvel no montante de € 20».
