(Relatora: Cristina Neves) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «o arbitramento de uma reparação provisória depende da verificação (indiciária) dos seguintes requisitos cumulativos: existência de uma obrigação de indemnizar a cargo do requerido; verificação de uma situação de necessidade, de carência premente, do lesado; nexo de causalidade entre esta carência e os danos causados pelo facto gerador do dano».
