(Relator: Filipe Aveiro Marques) O Tribunal da Relação de Évora considerou que «o dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que o lesado se passa a encontrar na sua condição física, quanto à resistência e capacidade de esforço. Deve atender-se, para o seu cálculo, à esperança média de vida e não à previsível idade de reforma, uma vez que a afetação da capacidade geral tem repercussões negativas ao longo de toda a vida do lesado, tanto diretas como indiretas. Não estando provado que a lesada tenha sofrido uma efetiva diminuição dos rendimentos por causa da incapacidade deverá fixar-se, ainda assim, uma indemnização pela necessidade de realizar maiores esforços para obtenção dos mesmos rendimentos. A fixação da indemnização por danos morais deve ser apurada por recurso a juízos de equidade, tomando-se ainda em especial consideração os padrões jurisprudenciais atualizados».

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