(Relator: Ribeiro Cardoso) O STJ vem considerar que «a responsabilidade civil pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, cuja indemnização é peticionada, decorrentes da violação, pela entidade empregadora, do legalmente estabelecido em matéria de higiene, saúde e segurança no local de trabalho de que resultou doença profissional, pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual, pois o mesmo facto pode constituir, concomitantemente, uma violação do contrato e um facto ilícito lesivo do direito à saúde».