A, prostitua, é lesada por B num acidente. Em virtude da lesão, deixa de poder trabalhar durante trinta dias. Num dia normal de trabalho, A tinha cerca de 15/20 clientes, pelo que se verifica uma perda de rendimentos fruto da incapacidade temporária. Considerou o Bundesgerichtshof que não havia direito a uma compensação, segundo o § 252 BGB, porque a prostituição é desenvolvida contra bonos mores. Admitir a compensação implicaria que o ordenamento jurídico entrasse em contradição consigo mesmo. Mas, o tribunal não desatende totalmente a pretensão. A teve direito a uma montante que cobrisse as necessidades básicas e que poderia ser obtido por uma pessoa saudável em condições normais, já que, de outro modo, o próprio lesante sairia beneficiado.
Cf. Digest of European Tort Law, II, Essential Cases on Damages, Berlin, Gruyter, 2011, 350, com comentário de R. Zimmermann e S. Mertens