(relator: Margarida Fernandes) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que, “num caso em que o condutor imobilizou uma carrinha carregada de areia num local com uma inclinação descendente de 9%, acionou apenas o travão de mão, deixou o motor a trabalhar, saiu da cabine para abrir os fechos do taipal da lateral direita e em que o veículo, a dada altura, rodou descaindo para a frente e sua esquerda na direção de um muro, onde veio a esmagar o condutor, é de considerar este acidente de viação imputável exclusivamente ao comportamento da vítima e não aos riscos próprios do veículo».