O Supreme Court de Inglaterra decidiu um caso em que A demanda B, pelo facto de este ser proprietário de um estádio que afetou à realização de corridas de automóveis, motos e outras atividades similares, provocando profundos distúrbios e incómodos a A. O caso diz respeito a uma private nuisance, a common law tort. Trata-se de um ato ou omissão que causa uma perturbação no uso ou gozo da propriedade alheia, sem que haja incidência física direta sobre ela. O tribunal concedeu a pretensão, considerando que não constitui uma exclusão da responsabilidade no âmbito da nuisanice provar que o demandante adquiriu a propriedade depois de aquela atividade incómoda ter começado, embora já possa ser considerado uma “defence” o facto de o demandante ter alterado a utilização da terra e ser isso que faz da atividade pré-existente do demandado uma nuisance.

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