(Relatora: Maria dos Prazeres Beleza) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o n.º 3 do artigo 54.º do DL n.º 291/2007, de 21-08, deve ser interpretado no sentido de que o exercício, por parte do FGA, da sub-rogação nos direitos que competiriam aos lesados contra o proprietário do veículo depende, cumulativamente, do facto de este não ter cumprido a obrigação de o segurar e de deter a direção efetiva do mesmo».
Consulte, aqui, o texto da decisão.