(relator: José Rainho) O Supremo Tribunal de Justiça vem considerar que, «no domínio do DL nº 291/2007 (com referência ao respetivo artigo 27.º, n.º 1, al. c)), tendo o condutor de veículo automóvel dado causa ao acidente de viação, a seguradora goza automaticamente do direito de regresso quando aquele seja portador de uma TAS superior à legalmente admitida», não sendo assim «exigível ou indispensável para a procedência desse direito que a seguradora alegue e prove a existência de um nexo de causalidade entre a alcoolemia e a produção do acidente».