(relator: Henrique Araújo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a causa de pedir no pedido de indemnização civil enxertado em acão penal assenta nos factos que sustentam a responsabilidade criminal e o pedido aí formulado restringe-se necessariamente à responsabilidade extracontratual», donde «filiando-se a causa de pedir do pedido de indemnização civil formulado contra o recorrido em factos conducentes à sua responsabilidade extracontratual (e, no que toca, às recorridas, na relação existente entre aquele e uma delas e num contrato de seguro) e assentando, ao invés, a causa de pedir da presente ação no cumprimento defeituoso, pelo réu, do contrato de prestação de serviço médico firmado com a ré, é inviável concluir pela existência de identidade da causa de pedir numa e noutra lide».

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