(Relator: Ana Teixeira) O Tribunal da Relação de Guimarães considera que «a responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas e coimas aplicadas às empresas, prevista no artigo 8 do RGIT, não configura uma transmissão da responsabilidade penal, mas uma responsabilidade civil própria do administrador ou gerente, por ter impossibilitado, pela sua administração, o pagamento das quantias em causa. Tal responsabilidade civil pressupõe a prova de que o administrador ou gerente, durante a sua gestão e após a condenação da sociedade, praticou factos culposos que geraram uma situação de insuficiência patrimonial da empresa, que foi causadora do não pagamento; ou a prova de que não procedeu ao pagamento (estando em condições de o fazer) quando a sociedade foi notificada para o efeito, ainda durante o período de exercício do seu cargo».