(relatora: Fernanda Almeida) O Tribunal da Relação do Porto vem considerar que «a prova da responsabilidade civil do médico, no caso de dificuldades probatórias ou de persistência da dúvida, vislumbra-se como um momento essencial do processo judicativo. Porque assim é, não pode o juiz limitar-se a afirmar que ao lesado ou suposto lesado, porque onerado com a demonstração da ilicitude (e, dependente das situações, também da culpa), cabe conformar-se com as consequências de um possível erro que não demonstra, sem que mobilize todo o conjunto de meios de prova (mormente pericial) que se vislumbre possível em cada situação».

Consulte, aqui, o texto do acórdão.