Na ausência de limitação pela Lei nº 98-389, de 19 de maio de 1998, do âmbito de aplicação do regime de responsabilidade por produtos defeituosos/do produtor à reparação de danos a um bem destinado ao consumo ou uso privados e usado principalmente para este fim, o artigo 1386-2, agora 1245-1, do Código Civil aplica-se aos danos causados a uma coisa destinada a uso profissional.