Na Dinamarca, o Højesteret, numa decisão de 13 de Agosto de 1998, pronunciou-se sobre o caso em que, depois de A ter adquirido a propriedade de um imóvel, o município instalou uma linha de alta tensão junto da casa. Em virtude da suspeita de ligação causal entre a presença das referidas linhas e o desenvolvimento de doenças do foro oncológico, o valor da casa comprada diminuiu drasticamente, tendo sido o município condenado ao pagamento de uma indemnização pelos danos infligidos.
Cf. Benedict Winiger/ Helmut Koziol/ Bernhard A. Koch/ Reinhard Zimmermann, Digest of European Tort Law, II, Essential Cases on Damages, De Gruyter, 2012, 403