(relator: Raimundo Queirós) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o fundamento da responsabilidade pelo risco, em caso de acidentes causados por veículos, leva a que a responsabilidade se reparta na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos. A estrutura dos veículos envolvidos (nomeadamente a sua dimensão e o seu peso) e as consequências verificadas (os danos) têm de ser tidas em conta para determinar a contribuição de cada um. A estrutura dos veículos, uma carrinha/furgão … e um … ligeiro de passageiros, justificam que se fixe, respectivamente, em 60% e 40% a responsabilidade correspondente».
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