(relator: Bernardo Domingos) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o autor que tem na sua posse bens móveis que lhe haviam sido confiados, como depositário ou consignatário, tem legitimidade para exigir o ressarcimento dos prejuízos causados com o seu descaminho ou perecimento e a ser indemnizado pelo seu valor com fundamento em facto ilícito e culposo imputável ao réu nomeado fiel depositário desses bens».