(relator: Bernardo Domingos) O  Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o autor que tem na sua posse bens móveis que lhe haviam sido confiados, como depositário ou consignatário, tem legitimidade para exigir o ressarcimento dos prejuízos causados com o seu descaminho ou perecimento e a ser indemnizado pelo seu valor com fundamento em facto ilícito e culposo imputável ao réu nomeado fiel depositário desses bens».

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