(relatora:  Catarina Serra)  O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, no quadro de uma  expropriação, «os danos que afectem prédio distinto do prédio objecto de expropriação não são ressarcíveis no processo expropriativo, pois, além de uma solução diversa carecer de suporte legal, conflituaria com o princípio constitucional da igualdade e com a ideia de “processo adequado”».

Consulte, aqui, o texto da decisão