(relatora: Ferreira Vidigal) O STJ vem considerar que «por aplicação do artigo 489º do Código Civil, o inimputável, que não seja menor ou interdito, – pelo que não existe responsabilidade de seus pais ou tutores – é obrigado a reparar os danos que causou desde que o lesado apenas tenha possibilidades de obter dele essa reparação e haja razões de equidade que, apesar da sua irresponsabilidade, imponham o ressarcimento à sua custa».