(relator:  Acácio das Neves) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a responsabilidade civil emergente da realização de ato médico, ainda que se prove a inexistência de erro ou má prática médica, pode radicar-se na violação do dever do informação do paciente relativamente aos riscos e aos danos eventualmente decorrentes da realização do ato médico».

Consulte, aqui, o texto da decisão.