(relator: Ribeiro Cardoso) O STJ veio considerar que  a descaracterização de um acidente de trabalho «exige a verificação de dois requisitos: que o acidente provenha de comportamento indesculpável, temerário em alto e relevante grau do sinistrado, e que esta sua conduta seja a causa exclusiva do mesmo» e que, ocorrendo o acidente «por culpa grave e indesculpável da vítima» e sendo esta uma «circunstância impeditiva do direito à indemnização, é sobre a empregadora e/ou sobre a seguradora que, nos termos do art. 342º, nº 2 do CC, impende o ónus de provar os factos respetivos e que foram eles a sua causa adequada e exclusiva».

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