(relator:  Mata Ribeiro) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «a morte de um menor resultante da queda numa fossa pertença de terceiro só é suscetível de determinar a responsabilidade civil deste terceiro, por omissão de dever de diligência, se o mesmo, relativamente a essa estrutura, não procedeu em conformidade com as regras legalmente impostas para evitar quedas desastrosos no interior da mesma. Ilide a presunção de culpa a que alude o artigo 493.º do CC o terceiro que cobre ou tapa totalmente a abertura de fossa existente no seu terreno com uma chapa em ferro, com relevo em xadrez, colocando um bloco de mármore por cima, chapa essa que tapava totalmente a abertura e era idónea a suportar peso superior a 100kg, em conformidade com a legislação em vigor referente proteção contra quedas de pessoas ou animais em poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos».

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