(relator:  Anizabel Sousa Pereira) O Tribunal da Relação de  Guimarães veio considerar que «os direitos de personalidade, mormente o direito a uma ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, gozam de proteção legal, podendo a sua ofensa dar lugar a indemnização a favor do lesado, nos termos gerais da responsabilidade civil extracontratual». Mas adianta que «não existe um direito subjetivo à paisagem, mas sim um direito ao ambiente e, portanto, à proteção da paisagem, mas enquanto um direito que pertence a todos os cidadãos, independentemente de serem ou não proprietários de determinado terreno», o que significa que «não se coloca aqui uma autêntica situação de colisão de direitos». Conclui, portanto, que «não constitui facto ilícito a conduta da Ré que, com a instalação elétrica ( poste de alta tensão) em prédio contíguo ao pertence aos Autores, lhes alterou a vista da paisagem que antes usufruíam, se se submeteu ao competente procedimento administrativo ( o qual não foi posto em causa pelos meios processuais adequados), que licenciou a mesma nos termos legais e regulamentares, passando a instalação elétrica a ser um direito da Ré».

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