(relator: Pedro Brighton) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «não é exigido aos condutores que contem, em cada momento, com os obstáculos que surjam inopinadamente, com obstáculos ou circunstâncias totalmente avessos ao curso ordinário das coisas, ou com a falta de prudência de terceiros, nomeadamente de um peão».

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