(relator: Pedro Martins) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que, «se aquele que sucede nos direitos do locador, por força da transmissão da posição deste (art. 1057 do CC), não fornece ao locatário os elementos necessários para que este possa fazer o pagamento da renda no local onde ela deve ser paga segundo o contrato existente, não se pode dizer que existe mora no pagamento da renda pelo locatário, mas sim mora do credor (art. 813 do CC)».