(relator: C. Valle)  A Corte di Cassazione “cassou” a sentença de apelação que havia julgado improcedente o pedido de indemnização apresentado pelos filhos menores pelo assassinato da sua mãe pelo próprio pai, a qual teria ocorrido após repetidos relatos de ameaças contra a vítima. Em causa não estava a responsabilidade do pai, mas do magistrado que tinha omitido uma conduta relevante, que teria podido evitar a lesão, ao não ter determinado buscas domiciliárias e a apreensão da arma com a qual viria a ser perpetrado o crime). O problema central coloca-se, portanto, ao nível do nexo de causalidade.  O Supremo Tribunal italiano vem, então, afirmar que não basta, para afastar a responsabilidade, considerar que o dano-lesão poderia ter ocorrido de outro modo. Essencial é determinar, às luz dos elementos do caso concreto disponíveis e em face de uma omissão, qual a probabilidade, positiva ou negativa, de a referida conduta, uma vez não omitida, ter potenciado um resultado que evitasse o risco específico de dano.

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