(relator: Nuno Pinto de Oliveira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o princípio geral sobre a obrigação de indemnizar é o de que aquele que está obrigado deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o facto constitutivo da obrigação. Quando a obrigação de restituição de uma quantia em dinheiro a uma conta bancária tenha sentido de uma compensação ou de uma indemnização dos danos decorrentes de uma transferência intempestiva do dinheiro depositado, a obrigação será cumprida desde que as condições de disponibilidade da conta a que o dinheiro é restituído sejam equiparáveis àquelas que os lesados teriam, se não se tivesse verificado a transferência. Entre os corolários da proibição do abuso do direito está o princípio dolo agit, qui petit, quod statim redditurus est: age contra a boa fé o credor que exige uma prestação que deve restituir imediatamente ao devedor».

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