(Relator: Santos Carvalho) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a causa de pedir na ação cível conexa com a criminal é sempre a responsabilidade civil extracontratual [pois que fundada na prática de um crime e não no incumprimento contratual] e não qualquer outra fonte de obrigações, como a responsabilidade civil contratual ou o enriquecimento sem causa».