(Relator: Nuno Pinto de Oliveira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o artigo 79º do Código das Sociedades Comerciais remete para o regime geral da responsabilidade civil. Entre os casos de responsabilidade por danos diretos causados a terceiros, incluindo credores, está a responsabilidade pela violação de disposições legais de proteção — prevista no artigo 483º, nº 1, segunda alternativa do Código Civil — e a responsabilidade pelo abuso do direito — prevista no artigo 334º, em ligação com o artigo 483º, nº 1, do Código Civil». 

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