(relator: Fátima Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «as regras sobre repartição do ónus da prova não intervêm quando o facto foi provado, ainda que por aquela das partes a quem não aproveita. Os factos provados podem sê-lo por meios de prova oferecidos por qualquer das partes. Os pressupostos da responsabilidade civil podem verificar-se a partir de presunção legal, nomeadamente de culpa, não tendo a mesma sido ilidida».