(relator: Júlio Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o assédio laboral tanto pode ser discriminatório, como não discriminatório. Mesmo que considere não provada a existência de assédio discriminatório, o Tribunal não está impedido de afirmar a existência de uma violação dos direitos do trabalhador suscetível de desencadear a responsabilidade civil do empregador».